Quinta-feira, 27 de Maio de 2010

Segurança no Trabalho

 

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« em: Hoje às 21:10:31 »
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Os acidentes de trabalho são, ou deveriam ser, sempre motivo de grande preocupação, na medida em que se produzem no ambiente laboral, no decorrer da actividade profissional, onde cada um de nós, os que realmente os fazem, nos esforçamos para contribuir, da melhor forma possível para o desenvolvimento e progresso das empresas e consequentemente da sociedade em geral, que tem a obrigação de, por seu lado, proporcionar aos trabalhadores adequadas medidas de segurança e higiene para a execução dessas tarefas, atendendo à especificidade de cada uma, e pré-avaliando os riscos envolvidos e promovendo as medidas ajustadas à sua minimização.

Tem havido nos últimos anos um esforço considerável, por parte dos governos, e das organizações envolvidas na
área da sensibilização para estes temas, e nalguma formação de pessoal para o controle e fiscalização.
Já no que respeita a fiscalização efectiva por parte dos organismos responsáveis esta evolução não é tão notória, e, em muitos casos é mesmo insuficiente, quando não inexistente.

O que acontece na maioria dos casos é que por obrigação as empresas promovem reuniões de segurança com alguma regularidade, sem convicção, sem serem capazes de motivar e interessar os intervenientes no processo, apenas para cumprir calendário e obter as assinaturas de presença nesses meetings.

Deixaria aqui os pontos de reflexão, que entendo serem os mais preocupantes:


  • Exames médicos de avaliação do estado de saúde do trabalhador e das suas capacidades físicas para o exercício de determinada profissão, com regularidade adequada a cada profissão e a cada envolvente de risco existente relativamente aos procedimentos  e às condicionantes médio-ambientais;
  • O controle exaustivo do consumo de álcool, estupefacientes e medicamentos durante o horário laboral e nos períodos anteriores mas cujo efeito possa estender-se aquele;
  • Legislação que estabelecesse procedimentos de fiscalização, frequência dos mesmos, responsabilidade de cada um dos intervenientes nestes processos, e incentivos às empresas com baixo índice de sinistralidade, levando em linha de conta os níveis de perigosidade usados pelas seguradoras;
  • Obrigatoriedade da existência de um plano de segurança concertado entre os intervenientes, sempre que trate de intervenção em Unidades Químicas, Petrolíferas, Metalúrgicas, de Construção Naval, Energéticas, e outras que comportem elevados riscos associados.


Denunciar ao Moderador 78.250.255.230

 

 

 

 

Publicado no Fórum O Nosso grupo

 

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publicado por Narsas às 21:36
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